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Projeto de Lei - (14644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, dados do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal, distinguindo-se as empresas.
I – número de passageiros pagantes transportados;
II – número de passageiros com direito à gratuidade, destacados valores e quantidades por segmento beneficiado;
III – valor total do repasse do Governo do Distrito Federal a título de tarifa técnica.
Parágrafo Único – Os dados de que trata o art. 1°, incisos I, II e III, desta Lei, deverão ser divulgados à imprensa pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Atualmente, o Distrito Federal possui a tarifa do transporte coletivo como uma das mais caras do Brasil.
No entanto, o transporte é precário, a frota de ônibus é antiga, faltam linhas, diversos itinerários não são atendidos, os ônibus estão sempre cheios, dentre outros.
O Poder Executivo faz repasses milionários para as empresas de transporte que atendem o Distrito Federal. Esses dados são escusos, e a conta não fecha tendo em vista o dinheiro investido e o serviço oferecido.
O Poder Executivo tem o dever de apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo, com dados claro e quantitativos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que essa é uma medida de extrema importância para garantir o interesse público e mais uma estratégia de conferir transparência à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 03 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Foi noticiado pela imprensa local que foram suspensas as atividades nos Centros de Atividade do Distrito Federal. Nesse contexto, por qual motivo as atividades foram suspensas? Ademais, há previsão de retorno dessas atividades?
b) A notícia trata de ausência de pagamento à OSC por eventual falta de prestação de contas. Isso de fato ocorreu? Quantos meses a Secretaria deixou de pagar? Em caso de eventual não prestação de contas, os órgãos de controle já foram acionados?
c) Quantos jovens estão sendo impactados pela suspensão das atividades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Com efeito, os Centros de Juventude são espaços de convivência para a comunidade jovem que estimulam a prática de mobilização, participação e inclusão social. Além disso, esses Centros promovem o acesso à cultura, ao lazer, à assistência social, ao esporte e à qualificação profissional e educacional.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de
fiscalização pelo Parlamento.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 17:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (14639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/09/2021, às 16:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (14563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA IV:
Art. 2º A criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, dentre outras, terá as seguintes finalidades e objetivos:
I – garantir espaços para as atividades de esporte, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza, próximos aos locais de moradia;
II – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades;
III – promover a permeabilidade do solo;
IV – promover a melhoria da qualidade do ar, do microclima local e da umidade do ar;
V – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação como elemento integrador na composição da paisagem urbana;
VI – conservar atributos naturais da paisagem.
Art. 3º acesso de pessoas ao Parque Urbano sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do Poder Público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Parque Urbano Pedra Fundamental, será custeado mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal.
Art. 5º O Parque Urbano tem por objetivo resguardar a área que o delimita, de relevante interesse cultural, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna nele existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e culturais.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei Complementar:
I - estabelecer as condições para a realização dos estudos ambientais;
II - aprovar as poligonais desta Lei Complementar; e
III - realizar a audiência pública com vista à criação do Parque Urbano, Pedra Fundamental na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei Complementar, que tem por fim criar o Parque Urbano Pedra Fundamental e reveste-se de grande importância do ponto de vista cultural e ambiental, tendo em vista que aquele setor se encontra atualmente bastante adensado, necessitando a população de áreas destinadas ao lazer ecológico.
A Pedra Fundamental foi inaugurada em 1922, como parte das comemorações do centenário da Independência do Brasil, numa colina localizada a 7 Km do centro histórico de Planaltina, situada dentro do quadrilátero do novo Distrito Federal demarcada pela Comissão Exploradora do Planalto Central – Missão Cruls.
A criação do Parque Urbano, justifica-se, portanto, em razão da importância que vem alcançando a destinação de espaços voltados à preservação dos marcos culturais, a conservação de ecossistemas, próximos a áreas urbanas, permitindo, assim, que a comunidade local, diretamente interessada, possa usufruir dos recursos naturais ali encontráveis.
Do ponto de vista ambiental, a proposta passa a reconhecer a área como de importância vital para a qualidade de vida da população da Região Administrativa de Planaltina, garantindo uma conformação urbanística pouco adensada, com áreas verdes e recreação.
Ressaltamos também a importância da destinação de espaços voltados à conservação de ecossistemas, próximos a áreas urbanas, permitindo que a comunidade possa estar em contato e usufruir dos espaços e dos recursos naturais ali encontráveis.
Ademais, a presente proposição se coaduna ao disposto no art. 278, da Lei Orgânica do Distrito Federal, quando normatiza que:
Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
É certo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constitui garantia constitucional devendo ser prioridade do Distrito Federal zelar pela sua manutenção e proteção para esta geração e para futuras gerações.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos meus pares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 2 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 19:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às policiais mulheres, no âmbito da segurança pública do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados a população brasiliense e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher.
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis parabenize e manifeste votos de louvor às policiais mulheres pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher, conforme segue:
CARGO
NOME
Agente de Polícia
Ameluiza Leal dos Reis
Agente Policial de Custódia
Anelise Krause Guimarães Costa
Agente Policial de Custódia
Erika Cristina Custodio Viana
Papiloscopista
Jemima de Jesus Santos
Escrivã de Polícia
Jozinei Cirqueira Carvalho (in-memórian)
Papiloscopista
Jurema Aparecida P. de Morais
Escrivã de Polícia
Luciana de Oliveira Ribeiro
Escrivã de Polícia
Marina Passebon Sant’anna
Perita Criminal
Paula Kimie Fernandes Shimabuko
Agente de Polícia
Renata Guilhões Barros Santos
Agente de Polícia
Rosimeire Goncalves dos Santos
Médica Legista
Zildinai Franca de Oliveira
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às policiais mulheres do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população brasiliense e pela homenagem ao Dia da Policial Mulher.
Pode-se verificar que, culturalmente, na corporação, o emprego da mão de obra feminina é frequentemente alocada em determinadas atividades tipicamente consideradas como próprias daquele gênero e não na área-fim, cujo fato traz à tona a análise do emprego feminino. Ao lhes serem atribuídas tais atividades, por conseguinte há o reconhecimento do trabalho feminino, ou do contrário existe a segregação de gênero pelo fato de a policial ser vista como incapaz de executar determinadas atividades, tradicionalmente, do gênero masculino.
O aumento do número de mulheres nas instituições de Segurança Pública consequentemente implicou o interesse em se compreender os aspectos simbólicos e objetivos que constituem o trabalho feminino nesses espaços tradicionalmente relacionados ao gênero masculino.
Os primeiros estudos acadêmicos, no Brasil, sobre a presença feminina nas instituições policiais do país, datam do final do ano de 1999 e início dos anos 2000 (Souza, 2014).
A presença das mulheres na polícias Civil representa a democratização e modernização da estrutura institucional.
Hoje, as policiais femininas atuam nas mais diversas funções, como: Delegada de Polícia, Agente de Polícia, Agente Policial de Custódia, Escrivã de Polícia, Papiloscopista, Perita Criminal, Medica legista, dentre outras atividades operacionais, especializadas, administrativas, assumindo, ainda, função de comando e gestão. São conquistas importantes, porém ainda insuficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
Diante desse contexto, pode-se depreender que, com o ingresso das mulheres nas atividades de segurança pública, simbolicamente, associou-se uma tentativa de humanização nas corporações de segurança pública. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres, que, certamente, são capazes de neutralizar ou suavizar a agressividade imposta em determinadas situações ostensivas. Assim, características ou qualidades (sensibilidade, "doçura'' e leveza) são consideradas únicas e exclusivas das mulheres, as quais, de outro lado, sempre foram exploradas por sua feminilidade.
É imperioso destacar que, na sociedade atual, a mulher vem aprendendo a lidar com os problemas e, aos poucos, a discernir sobre as dificuldades encontradas na dupla ou tripla jornada de trabalho, no lar e fora dele. Assim, é indubitável que, ao longo dos anos, as mulheres vêm participando da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Por conseguinte, as habilidades e as características femininas estão sendo mais valorizadas, conquistando posições de destaque na sociedade.
Posto isto, considerando a importância e relevância do pleito, peço o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 19:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater a bitributação no setor de bares e restaurantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a bitributação no setor de bares e restaurantes, a ser realizada em 10 de novembro de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir a bitributação no setor de bares e restaurantes.
A bitributação é um fenômeno do direito tributário que leva à tributação dupla de um mesmo fato gerador. Segundo a Constituição Federal, essa prática é considerada ilegal, mas ainda acontece em casos de conflitos de competências entre órgãos federativos que geram cobranças.
Nesse sentido, com o intuito de proporcionar harmonia e coordenação nas políticas tributárias para evitar a dupla tributação no setor de bares e restaurantes, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam o tema, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 17:53:35 -
Nota Técnica - 1 - CCJ - (14561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.773 de 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.773/2021, foi necessário retificar equívoco encontrado na Emenda 12, que fazia referência a dispositivo inexistente da Lei federal nº 13.019/2014. Para tanto, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Rafael Prudente (responsável pela apresentação da emenda citada), na pessoa do senhor Ricardo José Alves Portos Sande (matrícula 20.525), que prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, no art. 7º, § 4º, do PL em comento, a remissão ao inexistente inciso VI do art. 23 da Lei federal n° 13.019/2014 foi alterada, de modo a referir-se ao art. 23, parágrafo único, VI.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2021, às 17:38:03
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2021, às 17:48:38 -
Despacho - 4 - SPL - (16635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - SPL - (16634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 4 - SPL - (16595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 5 - SPL - (16591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 5 - SPL - (16592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 4 - SPL - (16593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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